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Artigo 234 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 234

Fora do horário escolar, sem caráter de obrigatoridade e com autorização expressa de Secretário, poderá ser ministrado o ensino de disciplinas que não constem dos programas.

Art. 234 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950