Artigo 234 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 234
Fora do horário escolar, sem caráter de obrigatoridade e com autorização expressa de Secretário, poderá ser ministrado o ensino de disciplinas que não constem dos programas.