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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 21

Aos professôres das escolas particulares subvencionadas será concedida assinatura gratuita da Revista do Ensino.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950