Artigo 191 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 191
O Secretário, o Conselho será substituído por um dos outros membros que o Presidente designar.
VI
DO TESOUREIRO
O Secretário, o Conselho será substituído por um dos outros membros que o Presidente designar.
DO TESOUREIRO