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Artigo 191 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 191

O Secretário, o Conselho será substituído por um dos outros membros que o Presidente designar.

VI

DO TESOUREIRO

Art. 191 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950