JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 164

Para estimular o desenvolvimento do ensino primário, e como instituição complementar da escola, haverá, em cada Município, um Conselho Escolar.

Art. 164 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950