Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Consolidação, em forma de Código do Ensino Primário, das seguintes leis, decretos-leis, decretos e regulamentos do ensino primário: Decreto nº 7.970-A, de 15 de outubro de 1927; Lei nº 1.036, de 25 de setembro de 1928; Decreto nº 10.133, de 17 de novembro de 1931; Decreto nº 10.359, de 28 de fevereiro de 1932; Decreto nº 10.362, de 31 de maio de 1932; Decreto nº 11.297, de 10 de abril de 1934; Decreto nº 11.501, de 31 de agôsto de 1934; Decreto nº 132, de 29 de julho de 1935; Lei nº 212, de 30 de outubro de 1937; Decreto-lei nº 38, de 3 de janeiro de 1938; Decreto-lei nº 194, de 24 de março de 1939; Decreto-lei nº 168, de 14 de outubro de 1939; Decreto-lei nº 734, de 17 de setembro de 1940; Decreto-lei nº 2.043, de 31 de outubro de 1941; Decreto-lei nº 1.304, de 14 de junho de 1945; Decreto-lei nº 1.559, de 22 de dezembro de 1945; Lei Orgânica Federal do Ensino Primário nº 8.529, de 2 de janeiro de 1946; Decreto-lei nº 1.622, de 10 de janeiro de 1946; Decreto-lei nº 1.666, de 28 de janeiro de 1946; Decreto-lei nº 1.679, de 30 de janeiro de 1946; Decreto-lei nº 1.784, de 4 de julho 1946; Decreto-lei nº 2.276, de 10 de agôsto de 1946; Decreto-lei nº 1.873, de 28 de outubro de 1946; Decreto-lei nº 1.876, de 29 de outubro de 1946; Decreto nº 2.399, de 7 de fevereiro de 1947; Decreto nº 2.455, de 14 de abril de 1947; Decreto nº 2.458, de 5 de maio de 1947; Decreto-lei nº 2.114, de 31 de maio de 1947; Decreto nº 2.460, de 4 de junho de 1947; Decreto-lei nº 2.142, de 5 de julho de 1947; Decreto nº 2.538, de 2 de dezembro de 1947; Decreto nº 2.545, de 5 de dezembro de 1947; Lei nº 137, de 29 de dezembro de 1947; Decreto nº 2.576, de 19 de janeiro de 1948; Lei nº 181, de 2 de agôsto de 1948; Lei nº 250, de 27 de outubro de 1948; Lei nº 379, de 2 de agôsto de 1947; Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949; Lei nº 492, de 24 de novembro de 1949, e Lei nº 676, de 22 de novembro de 1950.
Art. 1º
O ensino primário ministrado pelo Estado de Minas Gerais será de duas categorias: o fundamental (para crianças de 7 a 14 anos de idade) e o supletivo (para maiores de 14 anos).