Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.042 de 03 de novembro de 1993
Inclui cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – Nº VII. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 35.042, de 03 de novembro de 1993)
– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – Nº VII de cargos de provimento em comissão e efetivo, a que se referem, respectivamente, os Decretos nºs 16.686, de 27 de outubro de 1974, e 17.287, de 23 de julho de 1975, os cargos criados pelo artigo 3º da Lei nº 11.118, de 30 de julho de 1993, na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto.
– Os cargos da Classe de Guarda de Presídio, código NE-08, transformados nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, são os constantes do Anexo III deste Decreto.
Quadro Setorial de Lotação Nº VII – Secretaria de Estado da Justiça Cargos de provimento efetivo transformados UNIDADE CLASSE ANTERIOR Nº DE CARGOS CLASSE ATUAL Nº DE CARGOS SÍMBOLO CÓDIGO DOS CARGOS Anterior Novo Secretaria de Estado da Justiça Guarda de Presídio 150 Guarda Penitenciário 150 QP-08 NE08-IJ1 a IJ150 PG18-IJ1 a IJ150