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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.042 de 03 de novembro de 1993

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Art. 1º

– Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – Nº VII de cargos de provimento em comissão e efetivo, a que se referem, respectivamente, os Decretos nºs 16.686, de 27 de outubro de 1974, e 17.287, de 23 de julho de 1975, os cargos criados pelo artigo 3º da Lei nº 11.118, de 30 de julho de 1993, na forma constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.042 /1993