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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.042 de 03 de novembro de 1993

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Art. 2º

– Os cargos da Classe de Guarda de Presídio, código NE-08, transformados nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, são os constantes do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 35.042 /1993