Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35.042 de 03 de novembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os cargos da Classe de Guarda de Presídio, código NE-08, transformados nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 11.118, de 30 de junho de 1993, são os constantes do Anexo III deste Decreto.