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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 350 de 18 de agosto de 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no km 353+970m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Passos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 675,02 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados e dois centímetros quadrados), situados no Município de Passos, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da Rodovia MG-050, no km 353+970m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Passos.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 18 de agosto de 2021) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – Área 1: partindo-se do vértice V-01 com coordenadas X=333634.8469 e Y=7705827.6532, seguindo com azimute 73°59'18" e distância 12.914m chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=333647.2597 e Y=7705831.2152. Deste com azimute de 163°52'03" e distância 19.518 m chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=333652.6828 e Y=7705812.4662. Deste com azimute de 251°54'48" e distância 4.567 m chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=333648.3417 e Y=7705811.0484. Deste com azimute de 255°15'20" e distância 7.954 m chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=333640.6498 e Y=7705809.0241. Deste com azimute de 342°41'55" e distância 19.512 m chega-se ao vértice V-01, ponto origem deste memorial; II – Área 2: partindo-se do vértice V-06 com coordenadas X=333623.1045 e Y=7705880.2859, seguindo com azimute 76°25'43" e distância 15.044 m chega-se ao vértice V-07 com coordenadas X=333637.7284 e Y=7705883.8161. Deste com azimute de 342°02'40" e distância 28.948 m chega-se ao vértice V-08 com coordenadas X=333628.8043 e Y=7705911.3545. Deste com azimute de 252°10'59" e distância 15.000m chega-se ao vértice V-09 com coordenadas X=333614.5237 e Y=7705906.7649. Deste com azimute de 162°02'40" e distância 27.835 m chega-se ao vértice V-06, ponto origem deste memorial.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 350 de 18 de agosto de 2021