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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 350 de 18 de agosto de 2021

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da Rodovia MG-050, no km 353+970m – entre MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Passos.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 350 /2021