Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35 de 15 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O Anexo do Decreto NE nº 66, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 66, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.