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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 35 de 15 de janeiro de 2026


Art. 1º

– O caput do art. 1º e o art. 2º do Decreto NE nº 66, de 2 de março de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Itutinga, Conceição da Barra de Minas, Oliveira, Passa Tempo e São Tiago, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo. (...) Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Itutinga – Passa Tempo, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Itutinga, Conceição da Barra de Minas, Oliveira, Passa Tempo e São Tiago.".