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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 349 de 10 de julho de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$95.051.353,85. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 349, DE 10 DE JULHO DE 2014.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$95.051.353,85 (noventa e cinco milhões cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.643.642,71 (cinco milhões seiscentos e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$136.147,99 (cento e trinta e seis mil cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 761914/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 751053/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.349,49 (trezentos mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 751053/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$21.156,75 (vinte e um mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$97.117,91 (noventa e sete mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais); e

X

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 114) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12361015-4.590-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00 1261.12362015-4.591-0001-3390-1-10.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-1.155-0001-4490-0-25.1 250.000,00 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6 290.640,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES 1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 113.642,71 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06128297-2.020-0001-3320-0-24.1 9.000,00 1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.1 136.147,99 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422011-4.200-0001-3390-1-10.1 30.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.7 2.800.000,00 1511.06181189-4.480-0001-3320-0-24.1 300.349,49 1511.06181189-4.480-0001-3320-0-27.3 21.156,75 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122295-4.498-0001-4490-0-48.1 1.000.000,00 2141.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 97.117,91 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-71.1 361.299,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244011-4.236-0001-3340-1-56.1 282.000,00 4251.08244011-4.307-0001-3390-1-56.1 560.000,00 4251.08244011-4.592-0001-3390-1-56.1 1.300.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-43.5 82.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 95.051.353,85 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 30.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361017-4.593-0001-3390-1-10.1 5.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4490-0-25.1 540.640,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.14422052-4.082-0001-3390-1-10.1 113.642,71 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-71.2 361.299,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244011-4.219-0001-3390-1-56.1 50.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.962-0001-3190-0-43.5 82.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 88.595.581,71

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 349 de 10 de julho de 2014