Decreto Estadual de Minas Gerais nº 349 de 10 de julho de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$95.051.353,85. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 349, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Fica aberto crédito suplementar de R$95.051.353,85 (noventa e cinco milhões cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.643.642,71 (cinco milhões seiscentos e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$136.147,99 (cento e trinta e seis mil cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 761914/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 751053/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.349,49 (trezentos mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 751053/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$21.156,75 (vinte e um mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$97.117,91 (noventa e sete mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos);
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais); e
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 114) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12361015-4.590-0001-3390-1-10.1 3.000.000,00 1261.12362015-4.591-0001-3390-1-10.1 2.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451132-1.155-0001-4490-0-25.1 250.000,00 1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.6 290.640,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES 1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 113.642,71 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06128297-2.020-0001-3320-0-24.1 9.000,00 1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.1 136.147,99 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422011-4.200-0001-3390-1-10.1 30.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.7 2.800.000,00 1511.06181189-4.480-0001-3320-0-24.1 300.349,49 1511.06181189-4.480-0001-3320-0-27.3 21.156,75 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.04122295-4.498-0001-4490-0-48.1 1.000.000,00 2141.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 97.117,91 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-71.1 361.299,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244011-4.236-0001-3340-1-56.1 282.000,00 4251.08244011-4.307-0001-3390-1-56.1 560.000,00 4251.08244011-4.592-0001-3390-1-56.1 1.300.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-43.5 82.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 95.051.353,85 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1 30.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361017-4.593-0001-3390-1-10.1 5.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4490-0-25.1 540.640,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.14422052-4.082-0001-3390-1-10.1 113.642,71 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606119-4.400-0001-3390-0-71.2 361.299,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244011-4.219-0001-3390-1-56.1 50.000,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.962-0001-3190-0-43.5 82.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 88.595.581,71