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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 349 de 10 de julho de 2014

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$136.147,99 (cento e trinta e seis mil cento e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 761914/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 751053/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.349,49 (trezentos mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos);

VI

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 751053/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$21.156,75 (vinte e um mil cento e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$97.117,91 (noventa e sete mil cento e dezessete reais e noventa e um centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tesouro Estadual, no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais); e

X

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais).