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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 349 de 10 de julho de 2014

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$95.051.353,85 (noventa e cinco milhões cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.643.642,71 (cinco milhões seiscentos e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.