Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 349 de 10 de julho de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$95.051.353,85 (noventa e cinco milhões cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.643.642,71 (cinco milhões seiscentos e quarenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.