Decreto Estadual de Minas Gerais nº 348 de 30 de junho de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$40.484.987,28. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.484.987,28 (quarenta milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
do saldo financeiro do convênio nº 3475, firmado em 19 de fevereiro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$848.351,50 (oitocentos e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);
do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.482.615,52 (um milhão quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita da Taxa de Segurança Pública de contrapartida ao convênio nº 765095/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$7.596,03 (sete mil quinhentos e noventa e seis reais e três centavos);
do Termo de Ajuste de Conduta nº 2009.38.03.002468-9, firmado em 8 de agosto de 2014, entre o Ministério Público da União e a Endesa Brasil S/A, com execução pelo Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais);
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$39.100,00 (trinta e nove mil e cem reais);
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$867.978,00 (oitocentos e sessenta e sete mil novecentos e setenta e oito reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social, do Fundo Estadual de Assistência social, no valor de R$5.681.653,33 (cinco milhões seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL