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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 347 de 13 de julho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$280.053.563,18. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$280.053.563,18 (duzentos e oitenta milhões cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 13/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$581.439,62 (quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 042.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$25.045,58 (vinte e cinco mil quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Município de Contagem, no valor de R$10.911.996,54 (dez milhões novecentos e onze mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 30.003/21, firmado em 2 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 347, de 13 de julho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 068) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 260.855,20 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 = 345.630,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.142-0001-4490-0-70.1 1.589.196,13 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-70.1 1.061.137,11 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-70.1 8.261.663,30 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 102.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 461.392,46 1501.06125008-4.105-0001-3390-0-60.1 995.024,04 1501.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 400.000,00 1501.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 10.200.384,88 1501.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 21.396,00 1501.06125008-4.135-0001-3190-0-10.1 11.000.000,00 1501.06125008-4.135-0001-3191-0-10.1 4.000.000,00 1501.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 8.384.517,90 1501.06125008-4.135-0001-3390-0-10.7 1.000.000,00 1501.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1 17.500.000,00 1501.06125008-4.135-0001-4490-0-10.1 36.052,38 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 501.000,00 1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1 2.771.171,06 1711.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 65.471.137,72 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 900.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1 4.100.000,00 4291.10242158-4.451-0001-4441-0-10.1 10.500.000,00 4291.10302157-4.454-0001-3341-1-10.1 117.000.000,00 4291.10302158-4.463-0001-3341-0-10.1 13.191.005,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 280.053.563,18 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 102.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 461.392,46 1511.06125008-4.105-0001-3390-0-60.1 995.024,04 1511.06125008-4.124-0001-3390-0-10.1 400.000,00 1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 10.200.384,88 1511.06125008-4.124-0001-4490-0-82.1 21.396,00 1511.06125008-4.135-0001-3190-0-10.1 11.000.000,00 1511.06125008-4.135-0001-3191-0-10.1 4.000.000,00 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1 8.384.517,90 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.7 1.000.000,00 1511.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1 17.500.000,00 1511.06125008-4.135-0001-4490-0-10.1 36.052,38 SECRETARIA-GERAL 1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 501.000,00 1631.04131118-2.058-0001-3390-0-10.1 2.771.171,06 1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.1 65.471.137,72 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 29.655.544,00 2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 15.000.000,00 2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 5.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 3.160.000,00 4291.10122154-4.437-0001-4490-0-10.1 3.940.000,00 4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 49.655.544,00 4291.10302157-4.453-0001-3350-1-10.1 1.500.000,00 4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 4.131.005,00 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 22.688.912,00 4291.10302157-4.459-0001-4470-1-10.1 1.060.000,00 4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1 3.000.000,00 4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 3.000.000,00 4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 267.635.081,44
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 347 de 13 de julho de 2023