Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 347 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 13/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberaba, no valor de R$581.439,62 (quinhentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 042.4/2019, firmado em 8 de abril de 2019 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carangola, no valor de R$25.045,58 (vinte e cinco mil quarenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 01/2020, firmado em 20 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Município de Contagem, no valor de R$10.911.996,54 (dez milhões novecentos e onze mil novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 30.003/21, firmado em 2 de dezembro de 2021 entre o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais).