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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 31 de maio de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Rio Casca. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Rio Casca, conforme descrição perimétrica constante do Anexo.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Rio Casca pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.

Art. 3º

A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Olavo Bilac Pinto Neto

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 346, de 31 de maio de 2012) A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – áreas de pleno domínio: a) área de terreno com a medida de 1.312,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgotos Final – EEE Final, de propriedade de Itamar Moreira Couto: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da edificação com coordenadas N:7.762.325.842 e E:745.734.518, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com o azimute de 270°16’05’’ e a distância de 16,27m, tem-se o V-1, com coordenadas N:7.762.325.918 e E:745.718.245; deste, com o azimute de 184°08’20’’ e a distância de 10,53m, tem-se o V-2, com coordenadas N:7.762.315.413 e E:745.717.485; deste, com o azimute de 198°14’13’’ e a distância de 5,61m, tem-se o V-3, com coordenadas N:7.762.310.090 e E:745.715.731; deste, com o azimute de 247°33’45’’ e a distância de 4,95m, tem-se o V-4, com coordenadas N:7.762.308.044 e E:745.710.777; deste, com o azimute de 241°22’51’’ e a distância de 9,83m, tem-se o V-5, com coordenadas N:7.762.303.305 e E:745.702.093; deste, com o azimute de 319°23’32’’ e a distância de 45,31m, tem-se o V-6, com coordenadas N:7.762.337.706 e E:745.672.600; deste, com o azimute de 45°50’36’’ e a distância de 9,56m, tem-se o V-7, com coordenadas N:7.762.344.369 e E:745.679.462; deste, com o azimute 27°20’07’’ e a distância de 18,83m, tem-se o V-8, com coordenadas N:7.762.361.098 e E:745.688.110; deste, com o azimute 139°24’57’’ e a distância de 46,32m, tem-se o V-1, fechando o polígono da área descrita; Planta Cadastral CBI: 9549000197; e b) área de terreno com a medida de 468,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 01, de propriedade de Maria das Graças de Carvalho Acipreste: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da edificação onde funciona serralheria, com coordenadas N:7.762.111,686 e E:745.434,215, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com o azimute de 56°53’50” e a distância de 18,03m, tem-se o V-1, com coordenadas N:7.762.121.534 e E:745.449.320; deste, com o azimute de 82°41’51” e a distância de 14,65m, tem-se o V-2, com coordenadas N:7.762.123.395 e E:745.463.846; deste, com o azimute de 172°11’36” e a distância de 10,87m, tem-se o V-3, com coordenadas N:7.762.112.625 e E:745.465.322.; deste, com o azimute de 176°13’21” e a distância de 14,00m, tem-se o V-4, com coordenadas N:7.762.098.634 e E:745.466.246; deste, com o azimute de 268°08’33” e a distância de 12,42m, tem-se o V-5, com coordenadas N:7.762.098.231 e E:745.453.825; deste, com o azimute de 351°06’56” e a distância de 3,34m, tem-se o V-6, com coordenadas N:7.762.101.827 e E:745.453.251; deste, com o azimute de 342°52’04” e a distância de 1,97m, tem-se o V-7, com coordenadas N:7.762.103.716 e E:745.452.681; deste, com o azimute de 257°24’17” e a distância de 51,83m, tem-se o V-8, com coordenadas N:7.762.092.413 e E:745.402.091; deste, com o azimute de 358°02’38” e a distância de 2,64m, tem-se o V-9, com coordenadas N:7.762.095.056 e E:745.402.001; deste, com o azimute de 77°24’16” e a distância de 1,34m, tem-se o V-10, com coordenadas N:7.762.106.254 e E:745.452.114; deste, com o azimute 349°38’15” e a distância de 15,53m, tem-se o V-1, fechando o polígono da área descrita; Planta Cadastral CBI: 9549000203; e II – áreas de constituição de servidão: a) área de terreno com a medida de 71,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – recalque, de propriedade da Itamar Moreira Couto: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado em um dos vértices de um pilar sob o tabuleiro da ponde sobre o Rio Casca na BR-262, com as coordenadas N:7.762.305.540m e E:745.661.970m; deste, com o azimute de 35°39’43’’ e a distância de 7,74m, tem-se o V-1, com as coordenadas N:7.762.311.830m e E:745.666.480m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 40º05’05” e a distância de 23,67m, tem-se o V-2, de coordenadas N:7.762.328.490m e E:745.680.500m, sendo o vértice final da faixa com a área da EEE Final; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da Prefeitura Municipal de Rio Casca; Planta Cadastral CBI: 9549000254; b) área de terreno com a medida de 505,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de José Anastácio Filho e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no canto direito da casa com as coordenadas N:7.762.011.746m e E:744.336.204m; deste, com o azimute de 183°10’29” e a distância de 7,25m, tem-se o V-1, materializado sobre o eixo do interceptor na divisa da propriedade de José Anastácio Filho com o alinhamento predial da Rua Irmã Dulce, com as coordenadas N:7.762.004.502m e E:744.335.802m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 166°10’42” e a distância de 16,44m, tem-se o V-2, de coordenadas N:7.761.988.543m e E:744.339.728m; deste, com o azimute de 196°30’41” e a distância de 21,02m, tem-se o V-3, de coordenadas N:7.761.968.392m e E:744.333.755m; deste, com o azimute de 174°35’18” e a distância de 17,00m, tem-se o V-4, de coordenadas N:7.761.951.468m e E:744.335.358m; deste, com o azimute de 165°10’31” e a distância de 15,00m, tem-se o V-5, de coordenadas N:7.761.936.967m e E:744.339.196m; deste, com o azimute de 141°43’28” e a distância de 18,93m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7.761.922.108m e E:744.350.921m; deste, com o azimute de 140°20’16” e a distância de 13,63m, tem-se o V-7, de coordenadas N:7.761.911.613m e E:744.359.623m; deste, com o azimute de 141°18’48” e a distância de 40,39m, tem-se o V-8, de coordenadas N:7.761.880.086m e E:744.384.868m; deste, com o azimute de 164°36’55” e a distância de 25,99m, tem-se o V-9, de coordenadas N:7.761.855.032m e E:744.391.762m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Geraldo Magela da Silva; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de José Anastácio Filho; Planta Cadastral CBI: 9549000117; c) área de terreno com a medida de 33,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários Bela Vista, de propriedade de José Basílio Soares e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-10, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Geraldo Magela da Silva, com a propriedade de Luizinha Domeneguete, com as coordenadas N:7.761.846.282m e E:744.407.173m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 101°22’57” e a distância de 11,11m, tem-se V-11, de coordenadas N:7.761.844.088m e E:744.418.067m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Antonio Januario Leite; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de José Basílio Soares; Planta Cadastral CBI: 9549000119; d) área de terreno com a medida de 43,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários Bela Vista, de propriedade de Raimundo Pinto da Silva e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-14, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Gilda Inácio Martins, com a propriedade de Joana Darc com as coordenadas N:7.761.843.289 e E:744.440.617m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 87°04’08” e a distância de 6,93m, tem-se V-15, de coordenadas N:7.761.843.643m e E:744.447.542m; deste,com o azimute de 42°10’16” e a distância de 7,38m, tem-se o V-16, de coordenadas N:7.761.849.114m e E:744.452.499m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Carlos Oliveira da Silva; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Joana Darc; Planta Cadastral CBI: 9549000122; e e) área de terreno com a medida de 32,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Antônia das Graças Batista e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-69, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antonio Suriane com a propriedade de Iata Anderson, com as coordenadas N:7.761.973.022m e E:744.784.970m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 27°27’11” e a distância de 8,13m, tem-se V-70, de coordenadas N:7.761.980.260m e E:744.788.722m; deste,com o azimute de 35°57’59” e a distância de 2,42m, tem-se o V-71, de coordenadas N:7.761.982.194m e E:744.790.140m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Vicente Ferreira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Iata Anderson; Planta Cadastral CBI: 9549000150.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 31 de maio de 2012