Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 346, de 31 de maio de 2012)
A descrição perimétrica e área dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I – áreas de pleno domínio:
a) área de terreno com a medida de 1.312,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgotos Final – EEE Final, de propriedade de Itamar Moreira Couto: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da edificação com coordenadas N:7.762.325.842 e E:745.734.518, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com o azimute de 270°16’05’’ e a distância de 16,27m, tem-se o V-1, com coordenadas N:7.762.325.918 e E:745.718.245; deste, com o azimute de 184°08’20’’ e a distância de 10,53m, tem-se o V-2, com coordenadas N:7.762.315.413 e E:745.717.485; deste, com o azimute de 198°14’13’’ e a distância de 5,61m, tem-se o V-3, com coordenadas N:7.762.310.090 e E:745.715.731; deste, com o azimute de 247°33’45’’ e a distância de 4,95m, tem-se o V-4, com coordenadas N:7.762.308.044 e E:745.710.777; deste, com o azimute de 241°22’51’’ e a distância de 9,83m, tem-se o V-5, com coordenadas N:7.762.303.305 e E:745.702.093; deste, com o azimute de 319°23’32’’ e a distância de 45,31m, tem-se o V-6, com coordenadas N:7.762.337.706 e E:745.672.600; deste, com o azimute de 45°50’36’’ e a distância de 9,56m, tem-se o V-7, com coordenadas N:7.762.344.369 e E:745.679.462; deste, com o azimute 27°20’07’’ e a distância de 18,83m, tem-se o V-8, com coordenadas N:7.762.361.098 e E:745.688.110; deste, com o azimute 139°24’57’’ e a distância de 46,32m, tem-se o V-1, fechando o polígono da área descrita; Planta Cadastral CBI: 9549000197; e
b) área de terreno com a medida de 468,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à proteção da Estação Elevatória de Esgoto – EEE 01, de propriedade de Maria das Graças de Carvalho Acipreste: o ponto de partida (PP) foi materializado no canto da edificação onde funciona serralheria, com coordenadas N:7.762.111,686 e E:745.434,215, sendo o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com o azimute de 56°53’50” e a distância de 18,03m, tem-se o V-1, com coordenadas N:7.762.121.534 e E:745.449.320; deste, com o azimute de 82°41’51” e a distância de 14,65m, tem-se o V-2, com coordenadas N:7.762.123.395 e E:745.463.846; deste, com o azimute de 172°11’36” e a distância de 10,87m, tem-se o V-3, com coordenadas N:7.762.112.625 e E:745.465.322.; deste, com o azimute de 176°13’21” e a distância de 14,00m, tem-se o V-4, com coordenadas N:7.762.098.634 e E:745.466.246; deste, com o azimute de 268°08’33” e a distância de 12,42m, tem-se o V-5, com coordenadas N:7.762.098.231 e E:745.453.825; deste, com o azimute de 351°06’56” e a distância de 3,34m, tem-se o V-6, com coordenadas N:7.762.101.827 e E:745.453.251; deste, com o azimute de 342°52’04” e a distância de 1,97m, tem-se o V-7, com coordenadas N:7.762.103.716 e E:745.452.681; deste, com o azimute de 257°24’17” e a distância de 51,83m, tem-se o V-8, com coordenadas N:7.762.092.413 e E:745.402.091; deste, com o azimute de 358°02’38” e a distância de 2,64m, tem-se o V-9, com coordenadas N:7.762.095.056 e E:745.402.001; deste, com o azimute de 77°24’16” e a distância de 1,34m, tem-se o V-10, com coordenadas N:7.762.106.254 e E:745.452.114; deste, com o azimute 349°38’15” e a distância de 15,53m, tem-se o V-1, fechando o polígono da área descrita; Planta Cadastral CBI: 9549000203; e
II – áreas de constituição de servidão:
a) área de terreno com a medida de 71,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – recalque, de propriedade da Itamar Moreira Couto: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado em um dos vértices de um pilar sob o tabuleiro da ponde sobre o Rio Casca na BR-262, com as coordenadas N:7.762.305.540m e E:745.661.970m; deste, com o azimute de 35°39’43’’ e a distância de 7,74m, tem-se o V-1, com as coordenadas N:7.762.311.830m e E:745.666.480m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 40º05’05” e a distância de 23,67m, tem-se o V-2, de coordenadas N:7.762.328.490m e E:745.680.500m, sendo o vértice final da faixa com a área da EEE Final; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente da Prefeitura Municipal de Rio Casca; Planta Cadastral CBI: 9549000254;
b) área de terreno com a medida de 505,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de José Anastácio Filho e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no canto direito da casa com as coordenadas N:7.762.011.746m e E:744.336.204m; deste, com o azimute de 183°10’29” e a distância de 7,25m, tem-se o V-1, materializado sobre o eixo do interceptor na divisa da propriedade de José Anastácio Filho com o alinhamento predial da Rua Irmã Dulce, com as coordenadas N:7.762.004.502m e E:744.335.802m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 166°10’42” e a distância de 16,44m, tem-se o V-2, de coordenadas N:7.761.988.543m e E:744.339.728m; deste, com o azimute de 196°30’41” e a distância de 21,02m, tem-se o V-3, de coordenadas N:7.761.968.392m e E:744.333.755m; deste, com o azimute de 174°35’18” e a distância de 17,00m, tem-se o V-4, de coordenadas N:7.761.951.468m e E:744.335.358m; deste, com o azimute de 165°10’31” e a distância de 15,00m, tem-se o V-5, de coordenadas N:7.761.936.967m e E:744.339.196m; deste, com o azimute de 141°43’28” e a distância de 18,93m, tem-se o V-6, de coordenadas N:7.761.922.108m e E:744.350.921m; deste, com o azimute de 140°20’16” e a distância de 13,63m, tem-se o V-7, de coordenadas N:7.761.911.613m e E:744.359.623m; deste, com o azimute de 141°18’48” e a distância de 40,39m, tem-se o V-8, de coordenadas N:7.761.880.086m e E:744.384.868m; deste, com o azimute de 164°36’55” e a distância de 25,99m, tem-se o V-9, de coordenadas N:7.761.855.032m e E:744.391.762m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Geraldo Magela da Silva; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de José Anastácio Filho; Planta Cadastral CBI: 9549000117;
c) área de terreno com a medida de 33,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários Bela Vista, de propriedade de José Basílio Soares e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-10, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Geraldo Magela da Silva, com a propriedade de Luizinha Domeneguete, com as coordenadas N:7.761.846.282m e E:744.407.173m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 101°22’57” e a distância de 11,11m, tem-se V-11, de coordenadas N:7.761.844.088m e E:744.418.067m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Antonio Januario Leite; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de José Basílio Soares; Planta Cadastral CBI: 9549000119;
d) área de terreno com a medida de 43,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários Bela Vista, de propriedade de Raimundo Pinto da Silva e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-14, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Gilda Inácio Martins, com a propriedade de Joana Darc com as coordenadas N:7.761.843.289 e E:744.440.617m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 87°04’08” e a distância de 6,93m, tem-se V-15, de coordenadas N:7.761.843.643m e E:744.447.542m; deste,com o azimute de 42°10’16” e a distância de 7,38m, tem-se o V-16, de coordenadas N:7.761.849.114m e E:744.452.499m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Carlos Oliveira da Silva; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Joana Darc; Planta Cadastral CBI: 9549000122; e
e) área de terreno com a medida de 32,00m², situada no Município de Rio Casca, necessária à faixa de servidão do interceptor de esgotos sanitários – Bela Vista, de propriedade de Antônia das Graças Batista e outros: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado do eixo a ser descrito; o ponto de partida (PP) foi materializado no vértice V-69, sobre o eixo do interceptor e a divisa da propriedade de Antonio Suriane com a propriedade de Iata Anderson, com as coordenadas N:7.761.973.022m e E:744.784.970m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão; deste, com o azimute de 27°27’11” e a distância de 8,13m, tem-se V-70, de coordenadas N:7.761.980.260m e E:744.788.722m; deste,com o azimute de 35°57’59” e a distância de 2,42m, tem-se o V-71, de coordenadas N:7.761.982.194m e E:744.790.140m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Vicente Ferreira; confronta-se pelas laterais da faixa com área remanescente de Iata Anderson; Planta Cadastral CBI: 9549000150.