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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 31 de maio de 2012

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Rio Casca, conforme descrição perimétrica constante do Anexo.