Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 31 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Rio Casca, conforme descrição perimétrica constante do Anexo.