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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 05 de julho de 2019

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de faixas com larguras de 15 m e 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 346, de 5 de julho de 2019) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.044.270,976m e E=765.213,810m; deste segue com azimute de 105°49'22" e distância de 29,01m até o vértice E02, de coordenadas N=8.044.263,066m e E=765.241,721m; deste segue com azimute de 22°57'15" e distância de 1,24m até o vértice E03, de coordenadas N=8.044.264,206m e E=765.242,204m; deste segue confrontando com a propriedade de Fábio Antônio Fonseca Nascimento com azimute de 113°51'23" e distância de 15,00m até o vértice E04, de coordenadas N=8.044.258,139m e E=765.255,924m; deste segue com azimute de 202°57'15" e distância de 14,24m até o vértice E05, de coordenadas N=8.044.245,024m e E=765.250,370m; deste segue com azimute de 285°49'22" e distância de 29,28m até o vértice E06, de coordenadas N=8.044.253,007m e E=765.222,200m; deste segue com azimute de 204°07'07" e distância de 77,88m até o vértice E07, de coordenadas N=8.044.181,928m e E=765.190,377m; deste segue com azimute de 221°14'52" e distância de 8,76m até o vértice E08, de coordenadas N=8.044.175,343m e E=765.184,602m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 297°22'28" e distância de 15,45m até o vértice E09, de coordenadas N=8.044.182,447m e E=765.170,882m; deste segue com azimute de 41°14'52" e distância de 10,20m até o vértice E10, de coordenadas N=8.044.190,119m e E=765.177,609m; deste segue com azimute de 24°07'07" e distância de 88,59m até o vértice E01, de coordenadas N=8.044.270,976m e E=765.213,810m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.944,01 m²; II – inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=8.044.176,626m e E=765.165,777m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal com azimute de 116°29'08" e distância de 15,51m até o vértice E12, de coordenadas N=8.044.169,708m e E=765.179,661m; deste segue com azimute de 221°14'52" e distância de 3,27m até o vértice E12A, de coordenadas N=8.044.167,253m e E=765.177,508m; deste segue com azimute de 114°54'30" e distância de 13,03m até o vértice E12B, de coordenadas N=8.044.161,767m e E=765.189,323m; deste segue com azimute de 221°14'52" e distância de 181,18m até o vértice E12C, de coordenadas N=8.044.025,544m e E=765.069,868m; deste segue com azimute de 231°33'58" e distância de 45,70m até o vértice E12D, de coordenadas N=8.043.997,140m e E=765.034,074m; deste segue com azimute de 321°33'58" e distância de 12,50m até o vértice E13, de coordenadas N=8.044.006,931m e E=765.026,304m; deste segue com azimute de 231°33'58" e distância de 152,74m até o vértice E14, de coordenadas N=8.043.911,987m e E=764.906,659m; deste segue confrontando com a propriedade de Aristeu Gomes Paranhos com azimute de 315°48'14" e distância de 15,08m até o vértice E15, de coordenadas N=8.043.922,796m e E=764.896,149m; deste segue com azimute de 51°33'58" e distância de 187,12m até o vértice E16, de coordenadas N=8.044.039,112m e E=765.042,726m; deste segue com azimute de 321°33'58" e distância de 12,50m até o vértice E16A, de coordenadas N=8.044.048,904m e E=765.034,956m; deste segue com azimute de 51°33'58" e distância de 9,22m até o vértice E16B, de coordenadas N=8.044.054,632m e E=765.042,175m; deste segue com azimute de 41°14'52" e distância de 165,84m até o vértice E16C, de coordenadas N=8.044.179,323m e E=765.151,516m; deste segue com azimute de 114°54'30" e distância de 13,03m até o vértice E16D, de coordenadas N=8.044.173,837m e E=765.163,331m; deste segue com azimute de 41°14'52" e distância de 3,71m até o vértice E11, de coordenadas N=8.044.176,626m e E=765.165,777m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.639,89m²; III – inicia-se no vértice E15, de coordenadas N=8.043.922,796m e E=764.896,149m; deste segue confrontando com a propriedade de Aristeu Gomes Paranhos com azimute de 135°48'14" e distância de 15,08m até o vértice E14, de coordenadas N=8.043.911,987m e E=764.906,659m; deste segue com azimute de 231°33'58" e distância de 109,99m até o vértice E17, de coordenadas N=8.043.843,615m e E=764.820,500m; deste segue confrontando com a propriedade de Washington Vicente Alves da Cruz e Outros com azimute de 305°05'36" e distância de 15,64m até o vértice E18, de coordenadas N=8.043.852,607m e E=764.807,702m; deste segue com azimute de 51°33'58" e distância de 112,91m até o vértice E15, de coordenadas N=8.043.922,796m e E=764.896,149m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.671,78m²; IV – inicia-se no vértice E18, de coordenadas N=8.043.852,607m e E=764.807,702m; deste segue confrontando com a propriedade de Aristeu Gomes Paranhos com azimute de 125°05'36" e distância de 15,64m até o vértice E17, de coordenadas N=8.043.843,615m e E=764.820,500m; deste segue com azimute de 231°33'58" e distância de 82,53m até o vértice E19, de coordenadas N=8.043.792,311m e E=764.755,849m; deste segue com azimute de 161°59'29" e distância de 78,80m até o vértice E20, de coordenadas N=8.043.717,376m e E=764.780,210m; deste segue com azimute de 251°59'29" e distância de 15,00m até o vértice E21, de coordenadas N=8.043.712,738m e E=764.765,944m; deste segue com azimute de 341°59'29" e distância de 89,22m até o vértice E22, de coordenadas N=8.043.797,583m e E=764.738,363m; deste segue com azimute de 51°33'58" e distância de 88,52m até o vértice E18, de coordenadas N=8.043.852,607m e E=764.807,702m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.542,97m²; V – inicia-se no vértice E23, de coordenadas N=8.042.951,648m e E=764.031,384m; deste segue com azimute de 128°39'17" e distância de 55,82m até o vértice E24, de coordenadas N=8.042.916,780m e E=764.074,977m; deste segue com azimute de 218°39'17" e distância de 15,00m até o vértice E25, de coordenadas N=8.042.905,066m e E=764.065,608m; deste segue com azimute de 308°39'17" e distância de 49,77m até o vértice E26, de coordenadas N=8.042.936,152m e E=764.026,744m; deste segue com azimute de 264°41'21" e distância de 16,71m até o vértice E27, de coordenadas N=8.042.934,605m e E=764.010,110m; deste segue confrontando com a propriedade de Eriston Ferreira Mourão com azimute de 314°22'34" e distância de 19,67m até o vértice E28, de coordenadas N=8.042.948,363m e E=763.996,050m; deste segue com azimute de 84°41'21" e distância de 35,49m até o vértice E23, de coordenadas N=8.042.951,648m e E=764.031,384m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.183,36m²; VI – inicia-se no vértice E28, de coordenadas N=8.042.948,363m e E=763.996,050m; deste segue confrontando com a propriedade de Gil Márcio Pimenta de Figueiredo e Outros com azimute de 134°22'34" e distância de 19,67m até o vértice E27, de coordenadas N=8.042.934,605m e E=764.010,110m; deste segue com azimute de 264°41'21" e distância de 24,31m até o vértice E29, de coordenadas N=8.042.932,355m e E=763.985,904m; deste segue com azimute de 354°41'21" e distância de 15,00m até o vértice E30, de coordenadas N=8.042.947,291m e E=763.984,515m; deste segue com azimute de 84°41'21" e distância de 11,58m até o vértice E28, de coordenadas N=8.042.948,363m e E=763.996,050m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 269,21m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 05 de julho de 2019