Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 05 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Capelinha, compreendidos dentro de faixas com larguras de 15 m e 40 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.