Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 346 de 05 de julho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Capelinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capelinha.