Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.577 de 05 de março de 1993
Cria o Ensino Médio em unidades Estaduais de Ensino. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 893, publicado aos 23 de dezembro de 1992, do Conselho Estadual de Educação. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 1993.
Art. 1º
– Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Geral, nas seguintes Unidades Estaduais de Ensino: 1ª DRE – Belo Horizonte Escola Estadual professora Maria do Socorro Andrade, situada à Rua Paulo VI, 290, Bairro Nova Cintra, em Belo Horizonte. Escola Estadual Pedro Franca, situada na BR 040, Km 445 – Bairro Olhos D’Água, em Belo Horizonte. Escola Estadual Professora Nair de Oliveira Santana, situada à Rua Carlos Schetino, 735, Bairro Nova Gameleira, em Belo Horizonte. 2ª DRE – Belo Horizonte Escola Estadual de São Joaquim de Bicas, situada à Rua Coronel Gervásio Lara, s/nº, em São Joaquim de Bicas, Município de Igarapé. (Vide Lei nº 17.589, de 19/6/2008.) Escola Estadual Joaquim Corrêa, situada à Rua Professora Maria das Dores Saliba, 110, em Juatuba. Escola Estadual Antônio Miguel Cerqueira Neto, situada à Rua Vitória, 147, Bairro Lídice, em Ribeirão das Neves. Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, situada à Avenida Ásia, 320, Bairro Baronesa, em Santa Luzia. 3ª DRE – Barbacena Escola Estadual Oswaldo Fortini, situada à Rua Coronel Deodoro Gomes de Araújo, s/nº, Grogotó, em Barbacena. 4ª DRE – Caratinga Escola Estadual Dom Carloto, situada à Rua Manoel Gonçalves de Castro, 236 – Bairro Esplanada, em Caratinga. 6ª DRE – Divinópolis Escola Estadual Manoel Batista, situada à Rua Rio de Janeiro, 364, Bairro São José, em Pará de Minas. 9ª DRE – Januária Escola Estadual Augusto Martins Ferreira, no Projeto Jaíba de Irrigação, Avenida dos Colonos, 79, em Jaíba. 10ª DRE – Juiz de Fora Escola Estadual Antônio Carlos, situada à Avenida Coronel Vidal, s/nº, em Juiz de Fora. 11ª DRE – Manhuaçu Escola Estadual Professor Juventino Nunes, situada à Rua Cirilo Policarpo, s/nº, em São João do Manhuaçu. 12ª DRE – Montes Claros Escola Estadual Eloy Pereira, situada à Rua Dr. João Luís de Almeida, 60, Vila Guilherme, em Montes Claros. 17ª DRE – Passos Escola Estadual Padre José Sangali, situada à Rua Joaquim Gonçalves da Fonseca, s/nº, em Formiga. Escola Estadual José Severiano Filho, situada à Rua João Pessoa, 13, em São João Batista do Glória. 20ª DRE – Ponte Nova Escola Estadual Alice Loureiro, situada à Rua José Lustosa, 11, D. Silvestre, em Viçosa. 23ª DRE – Sete Lagoas Escola Estadual João Fernandes Júnior, situada à Rua Goiás, 1696, em Sete Lagoas. 25ª DRE – Uberaba Escola Estadual Dr. José Mendonça, situada à Rua Antônio Alves Fontes, s/nº – Parque das Américas, em Uberaba. Escola Estadual Quintiliano Jardim, situada à Rua Oswaldo Cruz, 300, Bairro Estados Unidos, em Uberaba. Escola Estadual Geraldino Rodrigues da Cunha, situada à Rua Vigário Carlos, 216, em Uberaba. Escola Estadual América, situada à Praça São Vicente, 1555, em Uberaba. Escola Estadual João Ribeiro Rosa, situada à Avenida Duque de Caxias, 69, Bairro São Miguel, em Iturama. 26ª DRE – Uberlândia Escola Estadual Dr. Duarte Pimentel Ulhoa, situada à Avenida Vasconcelos Costa, 78, em Uberlândia. Escola Estadual Clarismundo Carneiro, situada à Avenida Fernando Vilela, 1383, Bairro Martins, em Uberlândia. Escola Estadual Afonso Arinos, situada à Rua Eduardo Marques, 1032, Bairro Osvaldo, em Uberlândia. Escola Estadual Padre Lafaiete, situada à Rua Sacramento, 41, Jóquei Clube, em Araguari. 27ª DRE – Varginha Escola Estadual Presidente Tancredo Neves, situada à Rua Lécio Tiso, 955, em Três Pontas. 29ª DRE – Almenara Escola Estadual de Mata Verde, situada à Praça dos Esportes, s/nº, em Mata Verde. 31ª DRE – Conselheiro Lafaiete Escola Estadual Levindo Costa Carvalho, situada à Rua Amarantina, s/nº, em Ouro Branco. 37ª DRE – Pouso Alegre Escola Estadual João Lopes, situada à Rua Antônio Alexandre de Moraes, s/nº, em Cambuí. (Vide Decreto nº 42.292, de 30/1/2002.)
Art. 2º
– O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor a partir de fevereiro de 1993.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu =========================== Data da última atualização: 14/8/2014.