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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.577 de 05 de março de 1993

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Art. 3º

– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 34.577 de 05 de março de 1993