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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.463 de 29 de dezembro de 1992

Abre o crédito suplementar de Cr$ 327.902.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 10.622, de 15 de janeiro de 1992, e artigo 1º da Lei nº 10.907, de 11 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 327.902.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dois mil cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.13754282.5664311-40, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Centro de Hematologia o Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada, em Cr$ 327.902.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dois mil cruzeiros), à dotação orçamentária 2321.13754282.231-4110-40 da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant José Saraiva Felipe

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