Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.463 de 29 de dezembro de 1992
Abre o crédito suplementar de Cr$ 327.902.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 10.622, de 15 de janeiro de 1992, e artigo 1º da Lei nº 10.907, de 11 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1992.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 327.902.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dois mil cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.13754282.5664311-40, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Centro de Hematologia o Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada, em Cr$ 327.902.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dois mil cruzeiros), à dotação orçamentária 2321.13754282.231-4110-40 da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO GARCIA Evandro de Pádua Abreu Roberto Lúcio Rocha Brant José Saraiva Felipe