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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.463 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 327.902.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dois mil cruzeiros) à dotação orçamentária 1912.13754282.5664311-40, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Centro de Hematologia o Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.