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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.463 de 29 de dezembro de 1992


Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada, em Cr$ 327.902.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dois mil cruzeiros), à dotação orçamentária 2321.13754282.231-4110-40 da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.