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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.463 de 29 de dezembro de 1992

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada, em Cr$ 327.902.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, novecentos e dois mil cruzeiros), à dotação orçamentária 2321.13754282.231-4110-40 da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS.