Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 13 de agosto de 2021
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 372+282,19 m ao km 372+398,62 m – Entr. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Itaú de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 1.602,79 m² (mil seiscentos e dois metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), situado no Município de Itaú de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 372+282,19 m ao km 372+398,62 m – Entr. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Itaú de Minas.
– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovias, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ROMEU ZEMA NETO