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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 13 de agosto de 2021

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 372+282,19 m ao km 372+398,62 m – Entr. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Itaú de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 1.602,79 m² (mil seiscentos e dois metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), situado no Município de Itaú de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 372+282,19 m ao km 372+398,62 m – Entr. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Itaú de Minas.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovias, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 13 de agosto de 2021) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice V-1 com coordenadas X=317101.1741 e Y=7703784.0094, seguindo com azimute 218°48'29" e distância 50.437 m chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=317069.5645 e Y=7703744.7064. Deste, com azimute de 225°06'15" e distância 65.363 m chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=317023.2622 e Y=7703698.5720. Deste, com azimute de 55°24'49" e distância 36.802 m chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=317053.5601 e Y=7703719.4624. Deste, com azimute de 59°11'42" e distância 49.810 m chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=317096.3429 e Y=7703744.9710. Deste, com azimute de 53°54'15" e distância 36.909 m chega-se ao vértice V-6 com coordenadas X=317126.1666 e Y=7703766.7156. Deste, com azimute de 304°40'54" e distância 30.392 m chega-se ao vértice V-1, ponto origem deste memorial.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 13 de agosto de 2021