JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 13 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, no trecho compreendido entre o km 372+282,19 m ao km 372+398,62 m – Entr. MG/050 – BR/262 (Juatuba) – divisa MG/SP, no Município de Itaú de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 344 /2021