Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 13 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 1.602,79 m² (mil seiscentos e dois metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), situado no Município de Itaú de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.