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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 13 de agosto de 2021

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Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total estimada de 1.602,79 m² (mil seiscentos e dois metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados), situado no Município de Itaú de Minas, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 344 /2021