Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 01 de abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$201.139.752,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, e nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Parágrafo único
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$201.139.752,11 (duzentos e um milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único
– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$201.139.752,11 (duzentos e um milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).
Art. 3º
– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$201.139.752,11 (duzentos e um milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos). Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 344, de 1º de abril de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 038) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122155-4.462-0001-3390-0-95.1 20.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06183036-1.004-0001-3390-0-95.1 430.585,11 FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS 4631.10130085-4.226-0001-4567-0-95.1 200.689.167,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 201.139.752,11 ANEXO II (a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 344, de 1º de abril de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 038) Órgão UO Acordo ou decisão