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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 01 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$201.139.752,11 (duzentos e um milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 344 /2025