Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 01 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$201.139.752,11 (duzentos e um milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).