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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 344 de 01 de abril de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$201.139.752,11 (duzentos e um milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 344 /2025