Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 34.397 de 17 de dezembro de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Os recursos do PROMAM derivam:
I
de dotações do orçamento do Estado;
II
do Fundo para a Infância e a Adolescência;
III
de outras fontes públicas ou particulares, que lhe forem destinados.