Decreto Estadual de Minas Gerais nº 343 de 30 de novembro de 1935
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1935.
Art. 1º
— Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a ceder, gratuitamente, o lote 17 do quarteirão 27 da 5.º seção urbana, ao Instituto dos Funcionários Públicos de Minas Gerais
Art. 2º
— Esse terreno se destina à construção da sede social do mesmo Instituto.
Art. 3º
— Esse terreno e todos os acessórios reverterão, de pleno direito, ao domínio da Prefeitura no caso de ser desvirtuada, de qualquer maneira, a finalidade para a qual é feita a concessão.
Art. 4º
— O prazo para a construção da sede do Instituto será o do art. 1.º — letra "e", da lei 357, de 2 de abril de 1930.
Art. 5º
— Revogam-se as disposições em contrário.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO Gabriel de Rezende Passos