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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 343 de 30 de novembro de 1935


Art. 1º

— Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a ceder, gratuitamente, o lote 17 do quarteirão 27 da 5.º seção urbana, ao Instituto dos Funcionários Públicos de Minas Gerais