Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 343 de 30 de novembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica o Prefeito de Belo Horizonte autorizado a ceder, gratuitamente, o lote 17 do quarteirão 27 da 5.º seção urbana, ao Instituto dos Funcionários Públicos de Minas Gerais