Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.391 de 03 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.239.000,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e nove mil reais);
II
do Excesso de Arrecadação de Receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e a Adolescência, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
III
do Saldo Financeiro de Receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$707.489,43 (setecentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos).