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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.391 de 03 de agosto de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.239.000,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e nove mil reais);

II

do Excesso de Arrecadação de Receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e a Adolescência, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);

III

do Saldo Financeiro de Receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$707.489,43 (setecentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos).