Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.391 de 03 de agosto de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$20.239.000,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e nove mil reais);
II
do Excesso de Arrecadação de Receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e a Adolescência, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
III
do Saldo Financeiro de Receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$707.489,43 (setecentos e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos).