Decreto Estadual de Minas Gerais nº 337 de 11 de julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$6.329.889,45. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.329.889,45 (seis milhões trezentos e vinte e nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$877.312,43 (oitocentos e setenta e sete mil trezentos e doze reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$65.931,63 (sessenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$150.802,39 (cento e cinquenta mil oitocentos e dois reais e trinta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$645.368,19 (seiscentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$1.309.950,37 (um milhão trezentos e nove mil novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$13.170,78 (treze mil cento e setenta reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$748.160,00 (setecentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais);
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).
ROMEU ZEMA NETO