Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 337 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$877.312,43 (oitocentos e setenta e sete mil trezentos e doze reais e quarenta e três centavos);
III
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$65.931,63 (sessenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$150.802,39 (cento e cinquenta mil oitocentos e dois reais e trinta e nove centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$645.368,19 (seiscentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$1.309.950,37 (um milhão trezentos e nove mil novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos);
VII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$13.170,78 (treze mil cento e setenta reais e setenta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$748.160,00 (setecentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais);
IX
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais);
X
do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).