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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 337 de 11 de julho de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$877.312,43 (oitocentos e setenta e sete mil trezentos e doze reais e quarenta e três centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$65.931,63 (sessenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 839627/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$150.802,39 (cento e cinquenta mil oitocentos e dois reais e trinta e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$645.368,19 (seiscentos e quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 818279/2015, firmado em 23 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$1.309.950,37 (um milhão trezentos e nove mil novecentos e cinquenta reais e trinta e sete centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$13.170,78 (treze mil cento e setenta reais e setenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$748.160,00 (setecentos e quarenta e oito mil cento e sessenta reais);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais);

X

do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 337, de 11 de julho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 067) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-4.410-0001-3390-0-21.1 69.103,49 1261.12368112-4.326-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 320.000,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 30.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421145-4.429-0001-3320-0-10.3 65.931,63 1451.10421145-4.429-0001-3320-0-24.1 878.862,60 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08422070-4.151-0001-3320-0-24.1 1.309.950,37 1481.27812043-4.086-0001-3320-0-01.1 796.170,58 1481.27812043-4.086-0001-3320-0-10.3 13.170,78 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 18.280,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.1 30.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-46.1 748.160,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 1.260,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 20.000,00 2101.18541104-4.283-0001-4490-0-72.1 20.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-4490-0-47.1 9.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.329.889,45 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00 1261.12368110-4.410-0001-4490-0-21.1 69.103,49 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 30.000,00 1401.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 320.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1 1.550,17 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 18.280,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-3390-0-10.1 30.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 40.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.508.933,66