Decreto Estadual de Minas Gerais nº 336 de 19 de julho de 2018
Reserva imóvel devoluto para a instalação de poço de captação de água da Comunidade de Itabuá – Lapão III, no Município de Januária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e no inciso III do art. 29 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica reservado imóvel devoluto para a instalação de poço de captação d’água da Comunidade de Itabuá – Lapão III, no Município de Januária, com área de 0,0087 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– O imóvel acima mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL