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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 336 de 19 de julho de 2018

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Art. 1º

– Fica reservado imóvel devoluto para a instalação de poço de captação d’água da Comunidade de Itabuá – Lapão III, no Município de Januária, com área de 0,0087 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– O imóvel acima mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 336 /2018