Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 336 de 19 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reservado imóvel devoluto para a instalação de poço de captação d’água da Comunidade de Itabuá – Lapão III, no Município de Januária, com área de 0,0087 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– O imóvel acima mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador.