Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 06 de julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47 (cento e cinquenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$5.359,88 (cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 918013/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$118.997,98 (cento e dezoito mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 918015/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$237.995,96 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 72/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25.118,92 (vinte e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 852637/2017, firmado em 14 de outubro de 2017 entre a Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.372,42 (três mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
do excesso de arrecadação da receita de recursos provenientes da Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$402.154,81 (quatrocentos e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
ROMEU ZEMA NETO