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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 06 de julho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47 (cento e cinquenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$5.359,88 (cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 918013/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$118.997,98 (cento e dezoito mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 918015/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$237.995,96 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 72/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25.118,92 (vinte e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 852637/2017, firmado em 14 de outubro de 2017 entre a Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.372,42 (três mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos);

VII

do excesso de arrecadação da receita de recursos provenientes da Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$402.154,81 (quatrocentos e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 335, de 6 de julho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 066) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092096-1.013-0001-3390-0-10.1 57.764,42 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 5.359,88 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-01.1 118.997,98 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-02.1 237.995,96 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1 25.118,92 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-3320-0-24.1 3.372,42 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-4490-0-47.1 402.154,81 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10242158-4.451-0001-3390-0-92.1 734.945,08 4291.10302157-4.453-0001-4441-1-10.1 1.344.222,00 4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 31.730.467,00 4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 10.382.360,00 4291.10302157-4.461-0001-4441-0-10.1 9.740.290,00 4291.10305150-4.349-0001-4441-0-10.1 104.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 158.783.048,47 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 57.764,42 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303103-4.272-0001-4490-0-10.1 8.442.852,00 2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1 2.049.155,00 2261.10303116-1.030-0001-4490-0-10.1 4.000.000,00 2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 46.329.376,00 2261.10303116-4.288-0001-4490-0-10.1 3.100.000,00 2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1 2.470.624,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 1.413.325,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 734.945,08 4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 66.392.007,00 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 23.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 157.990.048,50
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 06 de julho de 2023