Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 06 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.783.048,47 (cento e cinquenta e oito milhões setecentos e oitenta e três mil quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.