Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 06 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Policia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$5.359,88 (cinco mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 918013/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$118.997,98 (cento e dezoito mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 918015/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$237.995,96 (duzentos e trinta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 72/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$25.118,92 (vinte e cinco mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 852637/2017, firmado em 14 de outubro de 2017 entre a Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.372,42 (três mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos);
VII
do excesso de arrecadação da receita de recursos provenientes da Alienação de Bens de Entidades Estaduais, da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no valor de R$402.154,81 (quatrocentos e dois mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos).