Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.316 de 30 de dezembro de 1991


Art. 3º

Nos casos em que o servidor se afastar da sede acompanhando, na condição de assessor, as autoridades mencionadas no artigo 5º deste Decreto, fará jus a diária do mesmo valor atribuído à autoridade assessorada.