Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.316 de 30 de dezembro de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Os valores constantes do Anexo I serão mensal e automaticamente atualizados com base no valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais - UPFMG, vigente para o respectivo mês , conforme fator de cálculo constante do Anexo II a este Decreto. (Vide art. 1º do Decreto nº 33.436, de 20/3/1992.) (Vide art. 1º do Decreto nº 33.587, de 18/5/1992.)